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Desocupação

PROCEDIMENTOS PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL
Para sua praticidade e segurança, seguem as orientações para devolução do imóvel a Imobiliária.

AVISO DE DESOCUPAÇÃO
Comunicar à imobiliária, por escrito, da intenção de desocupar o imóvel locado, no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, atendendo dispositivo contratual e legal (Art. 6º da Lei 8.245/91) sob pena de multa correspondente a 01 (um) mês de aluguel e encargos vigentes (válido para contratos que estão vigorando por prazo indeterminado, caso o seu contrato ainda não tenha vencido, a multa pela rescisão antecipada será proporcional ao período de cumprimento do contrato, na forma do Art. 4° da Lei 8.245/91).

VISTORIA DE SAÍDA
Desocupar o imóvel, deixando-o totalmente livre. (A imobiliária não se responsabiliza por qualquer objeto do locatário que não tenha sido retirado, até e após a entrega das chaves). Observar no regimento interno do condomínio o horário para realização da mudança e outras normas condominiais, evitando assim a cobrança de multas estabelecidas pelo regime interno. Agendar com 07 dias úteis de antecedência, o horário para realização da " Vistoria de Desocupação" através ​​dos contatos ​(12) 39549777 ou (12) 3954 9784. Na ausência ou atraso do acompanhamento da vistoria de saída, não informado a Administradora com três horas úteis de antecedência, a taxa do segundo agendamento será paga pelo locatário.

ENTREGA DE CHAVES: Apresentar ao Setor de Desocupação as 3 (três) últimas faturas de energia elétrica, água/esgoto, condomínio, gás, chaves do imóvel, chaves da caixa de correspondência, senhas de acesso, controle remoto, tags e o cartão de carrinho supermercado.

DANOS: Havendo danos no imóvel, comparados à Vistoria de Entrada, estes deverão ser imediatamente corrigidos pelo locatário, lembrando que o aluguel e os encargos são devidos até a devolução das chaves. Assim, após a efetiva restauração deverá promover novo agendamento de vistoria, ou ainda indenizar ao locador os danos, conforme dispõe o contrato de locação.

PINTURA E REPAROS: É responsabilidade de o locatário devolver o imóvel nas mesmas condições que recebeu. Lembramos que o aluguel e os encargos são devidos até a efetiva entrega das chaves do imóvel.

IMPORTANTE: Esta administradora não assumirá a responsabilidade pelos pertences e equipamentos que serão negociados entre os locatários por ato da transação comercial. Agradecemos a confiança e escolha por nossos serviços. Estas orientações têm por objetivo proporcionar um término harmonioso entre as partes, motivo pelo qual requisitamos sua compreensão em apresentar os documentos solicitados.